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No dia 12 de dezembro, Brasília amanheceu diferente: um caminho de esperança se abriu para toda a sociedade que tem a possibilidade de um novo sonhar. Com uma decisão justa e necessária os algozes, cruéis e frios assassinos, de Maria Cláudia de Siqueira Del'Isola, receberam nas primeiras horas daquela quarta-feira a sentença dada pelo brilhante juiz João Egmont. O criminoso Bernardino do Espírito Santo foi condenado a 65 anos de reclusão e sua comparsa Adriana de Jesus, teve mantida a pena 58 anos. Inicia-se, assim, uma nova esperança para o cidadão de bem a partir da justiça feita por Maria Cláudia. Um importante passo foi dado, para os enfrentamentos futuros nesta busca de valorização da vida, para afastarmos de uma vez por todas a impunidade e conseqüentemente sua aliada fatal, a violência. No caminho percorrido até aquela madrugada, contamos com o inestimável apoio de familiares, amigos, pessoas conhecidas ou não, profissionais da imprensa, que com o rigor que lhes é exigido de dizer somente a verdade, acompanharam o caso com a isenção precisa; além de membros da sociedade que se aliaram a nós em todos os momentos em que realizamos atividades para pedir apoio aos nossos objetivos; dos jurados que souberam entender a barbaridade cometida, e do Ministério Público, representado pelo também brilhante Promotor, Maurício Miranda e sua assistente de acusação e profissional exemplar, Dra. Magda Montenegro. Nosso maior agradecimento é ao Glorioso Pai e à Boa Mãe que estiveram conosco em todos os instantes dando-nos a força necessária para não esmorecer um segundo sequer.
"Hoje é um novo dia de um novo tempo que começou..."
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Senado tipifica crimes na internet |
Érica Montenegro Da equipe do Correio | Carlos Vieira/CB/D.A Press - 4/4/08 |  | Cristina Del’Isola sofreu com a divulgação de fotos da filha na rede
| | | O Senado aprovou projeto de lei que tipifica 13 crimes cometidos na área da informática, incluindo delitos que passaram a existir somente a partir da popularização da internet. Na lista de novos crimes, está a distribuição por meio eletrônico de fotos pessoais sem autorização. A sessão de ontem foi acompanhada pela família da estudante Maria Cláudia Del’Isola que, no início do ano, sofreu com uma situação desse tipo. Por e-mail, os Del’Isola receberam fotos da necropsia realizada no corpo da moça assinada em 2004. “Entramos na luta para evitar que outras pessoas passem por essa situação absurda”, comentou Cristina, mãe da estudante. Os responsáveis pela distribuição das fotos foram encontrados, mas não receberam punição porque não havia legislação sobre o tema.
Antes de virar lei, o projeto que tipifica os crimes cibernéticos voltará para a Câmara dos Deputados, onde novas discussões prometem prolongar o debate. Criada em 2003, a proposta de criar regras para a internet recebeu dezenas de emendas desde então. A versão aprovada ontem altera seis leis, entre elas o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Afonso Arinos, que trata da discriminação racial. A dificuldade é criar regras sem desvirtuar o ambiente libertário que caracteriza a internet.
Além do repasse de fotos sem autorização, o projeto de lei tipifica crimes o fishing (roubo se senhas para ter acesso a contas bancárias), a distribuição de vírus e o ato de baixar arquivos sem autorização dos titulares. Na lista de delitos eletrônicos, também entraram armazenar imagens com conteúdo pedófilo, falsificar documentos públicos e particulares e promover a discriminação de raça ou de cor no ambiente virtual. “É um projeto que penaliza os maus usuários, os que se valem dos recursos tecnológicos para a prática de crimes”, comenta o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da versão aprovada ontem à noite.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que acrescentou dez emendas ao projeto, reforça que a proposta contribui para tornar a internet um ambiente mais seguro. “Na verdade, a redação dos artigos apenas faz adaptações de crimes já descritos. Com isso, tentamos tornar mais fáceis o trabalho da polícia e da Justiça”, afirmou. Um exemplo citado por ele é o artigo que trata da pedofilia na rede. O texto incluiu o ato de “armazenar” fotos de conteúdo pedófilo como prática criminosa. “Atualmente, apenas a distribuição ou comercialização das imagens constitui crime. Isso torna o combate aos pedófilos mais difícil na etapa de produção de provas”, explica.
Absurdo Entre os usuários da rede existe o temor de que as regras acabem com o trânsito livre de informações. Atos que são prática corrente dos internautas como, por exemplos, baixar e trocar arquivos de músicas, textos e vídeos se transformarão em crimes caso eles não tenham a autorização para fazer isso. “A internet precisa de uma regulamentação civil e não de uma lei criminal. Ao generalizar o que é dinâmico, os legisladores entregam o destino da internet brasileira nas mãos dos juízes criminais”, afirma Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro. Até os links (endereços eletrônicos que remetem a outros sites) estariam proibidos. “Se um site não quer que seu conteúdo seja linkado, o usuário que não respeitar a regra estará praticando um crime. É um absurdo ou não?”, provoca Ronaldo Lemos. Segundo ele, em apenas uma semana, 14,8 mil pessoas assinaram uma petição online contra o projeto de lei. Reply | | Forward | | | |
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Abaixo-assinado contra crimes na internet |
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Amigos: No dia 9 de maio de 2008, o Movimento Maria Cláudia pela Paz lançou oficialmente uma campanha contra crimes na internet. Como é do conhecimento de vocês, uma estudante de Direito que compôs o júri durante uma das partes do julgamento dos assassinos de Maria Cláudia, levou para casa as fotos que compunham o escopo do processo e divulgou-as pela internet sem a autorização da família, causando a todos enorme indignação e dor. Esse material, sequer foi mostrado ao público presente, pois tivemos o respeitoso cuidado de solicitar que sua apresentação fosse reservada apenas aos jurados no sentido de preservar a imagem da jovem cuja vida foi tirada com violência e covardia pelos empregados da família. Diante disso, os integrantes do Movimento, amigos e cidadãos solidários decidiram sollicitar ao Congresso Nacional que aprove em caráter de urgência o PLS 76/2000, em anexo, objetivando que esse tipo de atitude, cada vez mais freqüente por delinqüentes morais, seja considerado crime passível de punição severa, o que não foi o caso da referida jurada, nem de seus "auxiliares" nessa monstruosidade.
Movimento Maria Cláudia Pela Paz
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www.mariaclaudiapelapaz.org |
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Queridos amigos e amigas, |
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A priminha de um amigo do Movimento está com leucemia e precisa, COM URGÊNCIA de doação de sangue tipo O-. Ela está na UTI do Hospital Brasília. Para doar, basta chegar lá e dizer que é para Isadora Nemer Afonso Lomba. A pequenina completa 2 aninhos no domingo, dia 18 de maio de 2008. Vamos dar esse presente a ela, né??) Para ela, é só sangue tipo O-, mas quem não for portador dessa tipagem e quiser fazer uma boa ação, vá lá doar um pouco de sangue a quem precisa! Por último, peço que caso vocês possam, por favor repassem o email. Se quiserem, liguem para tirar alguma dúvida sobre a doação, horários e etc. o número do Hospital Brasília é 3248-9000. Lembrando: Para saber se você pode doar sangue no dia, observe: Ter e estar com boa saúde; Não ter tido hepatite após os 10 anos de idade; Ter idade entre 18 e 64 anos; Pesar acima de 50 Kg; Dormir bem na noite anterior a doação; Não ter comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis; Não estar gripado, resfriado, com febre ou diarréia; Não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas; Não ser usuário de drogas; Não apresentar ferimento ainda não cicatrizado; Não estar grávida ou em período de amamentação. Após o parto normal é necessário aguardar 3 meses, após cesárea, 6 meses; Não ter sido submetido a exame de endoscopia ou broncoscopia nos últimos 12 meses; Não ter feito tatuagem nos últimos 12 meses; Não doe sangue em jejum. Pela manhã, alimente-se antes; a tarde, dê um intervalo de 3 horas após o almoço; Tratamento dentário impede a doação por período de 1 a 30 dias, conforme o caso; O prazo mínimo entre uma doação de sangue total e outra é de 60 dias para os homens e de 90 dias para mulheres. Para doadores com idade entre 60 e 64 anos, o intervalo é de 6 meses; A menstruação e o uso de pílulas anticoncepcionais não impedem a doação; Homens podem realizar até 4 doações de sangue total em um período de 12 meses e as mulheres 3 doações. Obrigada pela atenção! E vamos ajudar! |
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